STJAgInt no AREsp 2.397.241
Manutenção dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU-LHE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Reiterar argumentos do recurso especial originário não constitui impugnação específica da decisão monocrática agravada.
2. Impossibilidade de reexame de conjunto fático-probatório e de reinterpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Correta aplicação do direito à espécie na parte conhecida do recurso especial, mantendo-se as conclusões do Tribunal de origem.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.