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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.140.253

Dissídio jurisprudencial: cotejo analítico

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico
  • Similitude fática e identidade jurídica não demonstradas
  • Manutenção do não conhecimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E IDENTIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na deficiência do cotejo analítico exigido pela alínea "c" do permissivo constitucional, por ausência de demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como pela insuficiência da mera transcrição de ementas e trechos de julgados.

II. Questão em discussão

2. A matéria em discussão consiste em saber se o dissídio jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, foi comprovado mediante cotejo analítico, com transcrição de trechos pertinentes e demonstração de similitude fática e identidade jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, bem como se a mera transcrição de ementas e a indicação de julgados é suficiente para caracterizar a divergência.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstrou a similitude fática e a identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, tampouco indicou com precisão a fonte dos julgados, em desconformidade com os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

4. A mera transcrição de ementas e de trechos dos julgados não supre o cotejo analítico exigido para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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