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Jurisprudências

STJAREsp 2.535.678

Erro médico: tratamento odontológico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPLANTES. DANOS MORAIS. VALOR. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.

1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência de falha na prestação do serviço de implante odontológico.

2. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado é eminentemente fática e exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na estreita via do recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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