STJAgInt no AREsp 2.820.493
Negativa de prestação jurisdicional: controvérsia que demanda exame de legislação local
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Controvérsia que demanda exame de legislação local
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos e precedentes invocados pelas partes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para sustentar a conclusão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. A análise das questões relativas à validade do ato de avocação praticado pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, à luz dos requisitos legais e da legislação estadual que disciplina o processo administrativo tributário, demanda o exame de normas locais, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.