STJAgInt no AREsp 3.126.389
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art. 1.042.
4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.