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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.126.389

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art. 1.042.

4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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