STJREsp 2.231.464
Termo inicial do prazo prescricional: ciência inequívoca da negativa pelo segurado
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Termo inicial do prazo prescricional
- Ciência inequívoca da negativa pelo segurado
- Inteligência da súmula 229/STJ
- Decisão do tribunal de origem em harmonia com o entendimento do STJ
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA PELO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 229/STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no período compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura pela seguradora, conforme estabelece a Súmula n. 229 do STJ.
II. Dispositivo
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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