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Jurisprudências

STFRcl 92.430 ED-AgR

Ausência de exaurimento de instância

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de exaurimento de instância

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 485 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.

1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes.

2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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