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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.997

Incidência do enunciado 282/STF: redirecionamento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Incidência do enunciado 282/STF
  • Redirecionamento
  • Responsabilidade patrimonial do sócio-gerente
  • Incidência do enunciado 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 282/STF. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO DE NORMA LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O Tribunal de origem se manifestou no sentido de que não há provas da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível ante o óbice do enunciado 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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