STJAgInt no REsp 2.150.997
Incidência do enunciado 282/STF: redirecionamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência do enunciado 282/STF
- Redirecionamento
- Responsabilidade patrimonial do sócio-gerente
- Incidência do enunciado 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 282/STF. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO DE NORMA LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Tribunal de origem se manifestou no sentido de que não há provas da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível ante o óbice do enunciado 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.