STJAgInt no AREsp 2.840.221
Serviços advocatícios: apropriação indébita de valores pertencentes ao cliente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Serviços advocatícios
- Apropriação indébita de valores pertencentes ao cliente
- Revisão
- Alegado cerceamento de defesa
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PERTENCENTES AO CLIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NO MESMO INSTRUMENTO DE MANDATO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA SOLIDARIEDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente acerca da matéria controvertida, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela responsabilidade solidária do advogado com base na análise do instrumento de mandato e demais provas dos autos, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova, não arguida em apelação ou recurso adesivo, encontra-se coberta pela preclusão, não podendo ser examinada em sede de embargos de declaração ou recurso especial.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à questão de mérito impede a análise do dissídio jurisprudencial fundado na mesma tese.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.