STJAREsp 3.017.354
Responsabilidade civil: fundamentação recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Transtorno do espectro autista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REEXAME PROBATÓRIO.
1. É deficiente a fundamentação recursal que, embora indique dispositivo legal supostamente violado, deixa de demonstrar de forma clara e específica a contrariedade ao respectivo comando normativo, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A pretensão de afastar a responsabilidade civil mediante o reconhecimento de incapacidade de discernimento decorrente de transtorno do espectro autista demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria sob a perspectiva do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.