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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.861.558

Contrato de prestação de serviços: pretensão de reconhecimento de contrato de representação comercial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Pretensão de reconhecimento de contrato de representação comercial
  • Impossibilidade
  • Ausência de autonomia
  • Ausência de registro no órgão competente
  • Ressarcimento de estornos feitos previsto contratualmente

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. RESSARCIMENTO DE ESTORNOS FEITOS PREVISTO CONTRATUALMENTE. REANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a incidência do microssistema de que trata a Lei nº 4.886/65, inclusive a indenização de que cuida o artigo 27, 'j', do referido diploma legal. Precedente" (REsp 1.698.761/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 17.2.2021).

2. Alterar as premissas e as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que o contrato celebrado entre as partes é de prestação de serviços e não de representação ou agência, demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais, além do reexame de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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