STJAgInt no AREsp 3.047.231
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Óbices de súmula 7/STJ e divergência não comprovada não enfrentados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO ANALÓGICA). ÓBICES DE SÚMULA 7/STJ E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA NÃO ENFRENTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve efetiva, individualizada e motivada impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) é possível superar os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação do dissídio sem reexame de provas.
3. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o enfrentamento específico de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre; impugnações genéricas impedem o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a aplicação analógica da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.