STJAgRg no AREsp 2.772.364
Laudo oficial conclusivo pela imputabilidade: alegação de omissão
Relator(a): Rogerio Schietti
- Laudo oficial conclusivo pela imputabilidade
- Alegação de omissão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO PELA IMPUTABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia sobre higidez mental com base em laudo oficial e afasta incapacidade ou redução de capacidade ao tempo dos fatos.
2. A realização de nova perícia é desnecessária quando o laudo oficial é minucioso, responde aos quesitos das partes e conclui pela imputabilidade, de modo que é legítima a valoração do julgador à luz do livre convencimento motivado.
3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação consolidada desta Corte Superior sobre a valoração da prova pericial e a não vinculação do juiz ao laudo, desde que motivada a decisão.
4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a controvérsia é idêntica e o recurso especial, pela alínea "a", é inadmitido ou não provido, o que inviabiliza o exame da alínea "c".
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.