STJAREsp 3.211.904
Liquidação de sentença e perícia contábil
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença e perícia contábil
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA CONTÁBIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial na liquidação de sentença, reconheceu crédito dos autores e intimou o banco para pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o perito deveria ser substituído em razão de suposta falta de conhecimento técnico, à luz do art. 468, I, do CPC; e (ii) saber se seria imprescindível a realização de nova perícia, à luz do art. 480 do CPC, devido à suposta apuração de valor 6.229% superior ao devido e impugnações detalhadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A perícia foi complementada com esclarecimentos, as impugnações foram enfrentadas e não se demonstrou erro técnico substancial, razão pela qual a divergência com o laudo oficial não enseja nulidade, substituição do perito ou nova prova.
5. A revisão das premissas adotadas pelo acórdão recorrido quanto à avaliação técnica e sua compatibilidade com a sentença demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 468, 480 e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Tese
"A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.