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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.094.766

Previdência privada: complementação de aposentadoria

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Complementação de aposentadoria
  • Diferenças
  • Apuração
  • Cumprimento sentença
  • Perícia desnecessária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA.

1. No cumprimento de sentença destinada à apuração de diferenças nos proventos de complementação de aposentadoria afasta-se a realização de prova pericial atuarial. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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