STJAgInt no AREsp 2.094.766
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças
- Apuração
- Cumprimento sentença
- Perícia desnecessária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
1. No cumprimento de sentença destinada à apuração de diferenças nos proventos de complementação de aposentadoria afasta-se a realização de prova pericial atuarial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.