STJAgInt no AREsp 3.251.637
Julgamento monocrático do relator: majoração de honorários
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento monocrático do relator
- Majoração de honorários
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de deficiência na indicação dos dispositivos legais supostamente violados e do dissídio jurisprudencial, com base na Súmula 284/STF.
2. Fato relevante. A agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e pede o conhecimento e provimento do recurso especial; a agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, pugna pela manutenção do decisum.
3. Decisão anterior. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com base no art. 21-E, V, do RISTJ, e determinou a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão 4.A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e/ou objeto de dissídio jurisprudencial, bem como se é cabível a manutenção da decisão monocrática de inadmissibilidade e a majoração de honorários em sede de agravo interno.
III. Razões de decidir
5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, bem como de delimitação do dissídio jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
6. As razões recursais não enfrentam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, reforçando a aplicação da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.