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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.973.538

Honorários sucumbenciais autônomos: aplicação da taxa selic sem quantificação do proveito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais autônomos
  • Aplicação da taxa selic sem quantificação do proveito
  • Crédito não liquidado
  • Necessidade de cálculos em primeiro grau
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SEM QUANTIFICAÇÃO DO PROVEITO. CRÉDITO NÃO LIQUIDADO. NECESSIDADE DE CÁLCULOS EM PRIMEIRO GRAU. ART. 85 DO CPC. NÃO PROVIMENTO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não arbitra honorários sucumbenciais diretamente, pois a decisão apenas determinou a aplicação da taxa Selic, sem quantificar o proveito econômico. A definição do crédito exige cálculos e deliberação pelo juízo da causa.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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