STFHC 260.852 ED
Pretensão já enfrentada por esta suprema corte: inviabilidade de conhecimento
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Pretensão já enfrentada por esta suprema corte
- Inviabilidade de conhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Impetração em que se pleiteia “reformar a decisão da lavra do Juízo Executório que [...] indeferiu o pleito de Trabalho Extramuros, não se utilizando, para indeferir [...], de motivação idônea”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. É inadmissível o conhecimento de pretensão já examinada por esta SUPREMA CORTE (cf. HC 164.718-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 26/2/2019; HC 126.835-AgR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/20015; HC 118.043-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/11/2013; HC 113.537-AgR/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012).
III. DISPOSITIVO
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.