STJAgRg no Acordo no AREsp 2.511.249
Acordo de não persecução penal: alegação tardia
Relator(a): Rogerio Schietti
- Acordo de não persecução penal
- Alegação tardia
- Preclusão
- Pena concreta superior a 4 anos
- Ausência de requisito objetivo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO ACORDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. PENA CONCRETA SUPERIOR A 4 ANOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à retroatividade do ANPP e à necessidade de manifestação na primeira oportunidade processual, impondo-se à defesa o ônus de suscitar o pedido no primeiro momento após a definição da tese firmada pela Suprema Corte; a postulação tardia caracteriza preclusão.
2. No caso, o pleito de ANPP foi apresentado depois de esgotadas as impugnações nesta Corte e após a interposição de recurso extraordinário, o que acarreta a preclusão.
3. Além disso, não se verifica o preenchimento do requisito objetivo do art. 28-A do CPP, pois a pena concreta fixada supera o limite de 4 anos e, por consequência, afasta a possibilidade de celebração do acordo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).