Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 74.297 AgR

Alegação de descumprimento ao que decidido nas adis nº 6.732, 7.083 e 7.447

Relator(a): André Mendonça

  • Paradigmas posteriores ao ato reclamado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NAS ADIS Nº 6.732, 7.083 E 7.447. PARADIGMAS POSTERIORES AO ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Suprema Corte assentou a necessidade de prévia autorização do Tribunal competente para a instauração de procedimento investigatório de autoridades com foro por prorrogativa de função.

2. No caso presente, contudo, os paradigmas tidos por inobservados são posteriores às mencionadas investigações.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.