STFRcl 74.297 AgR
Alegação de descumprimento ao que decidido nas adis nº 6.732, 7.083 e 7.447
Relator(a): André Mendonça
- Paradigmas posteriores ao ato reclamado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NAS ADIS Nº 6.732, 7.083 E 7.447. PARADIGMAS POSTERIORES AO ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Suprema Corte assentou a necessidade de prévia autorização do Tribunal competente para a instauração de procedimento investigatório de autoridades com foro por prorrogativa de função.
2. No caso presente, contudo, os paradigmas tidos por inobservados são posteriores às mencionadas investigações.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.