STJEDcl no AgInt no AREsp 1.630.586
Procedimento cirúrgico: infecção grave que resultou em sequelas para o paciente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento cirúrgico
- Infecção grave que resultou em sequelas para o paciente
- Nexo causal
- Pensão mensal
- Interpretação lógico-sistemática do pedido
- Julgamento extra petita não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFECÇÃO GRAVE QUE RESULTOU EM SEQUELAS PARA O PACIENTE. NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO QUANTO AO TEMA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. O acórdão embargado não se omitiu de examinar a alegação de julgamento extra petita, porque enfrentou expressa e detalhadamente essa questão.
3 . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.