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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.100.525

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Simulação de compromisso de compra e venda
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada, pois o Tribunal de origem apreciou de forma objetiva e fundamentada as teses deduzidas, enfrentando a controvérsia nos limites necessários à solução da lide, de modo que eventual inconformismo da parte com a conclusão adotada não se confunde com ausência de motivação.

2. O acórdão recorrido formou juízo sobre a existência de simulação, a natureza jurídica do contrato (locação versus compromisso de compra e venda) e a conduta das partes com base no conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afirmando a utilização reiterada de contratos de locação para mascarar compromissos de compra e venda em loteamento irregular com patrimônio declarado indisponível.

3. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento de simulação, de restabelecer a eficácia do contrato de locação e de reavaliar a boa-fé objetiva, a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos demandaria o reexame de provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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