STJAgInt no AREsp 2.608.071
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Conversão do tempo especial em comum
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Corte, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal a quo, depois de detida análise do acervo probatório, concluiu expressamente que ficou comprovado que o recorrido preenche os requisitos legais à conversão do tempo especial em comum, nos moldes do Tema 942 do STF. A revisão desse entendimento demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos, de provas, de laudos técnicos e de formulários previdenciários, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.