STJAREsp 3.125.058
Multa: recolhimento prévio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa
- Recolhimento prévio
- Comprovação
- Ausência
- Requisito de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES.
1. O prévio recolhimento da multa processual imposta com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.