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Jurisprudências

STJAREsp 3.125.058

Multa: recolhimento prévio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES.

1. O prévio recolhimento da multa processual imposta com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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