STFARE 1.420.322 AgR-ED
Inexistência de omissão no acórdão: nítido caráter infringente dos embargos
Relator(a): Dias Toffoli
- Inexistência de omissão no acórdão
- Nítido caráter infringente dos embargos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no acórdão. Nítido caráter infringente dos embargos. Embargos rejeitados.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.