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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.868.434

Ausência de vícios no julgado

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ.

2. A parte embargante alega erro de fato na análise do acórdão, sustentando a necessidade de sobrestamento do recurso especial em razão da afetação do Tema n. 929 do STJ e a não aplicação da restituição em dobro por má-fé, conforme art. 42 do CDC.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro de fato e se há vícios no acórdão que justifiquem sua oposição.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não se verifica no caso.

5. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso aclaratório possui finalidade integrativa e não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa.

6. O acórdão impugnado foi claro ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ, não havendo irregularidade sanável por meio dos embargos de declaração.

7. Não se configurou a litigância de má-fé ou intuito protelatório, sendo incabível a aplicação de penalidades.

IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "A ausência de vícios no acórdão embargado inviabiliza a oposição de embargos de declaração".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25.8.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31. 8.2020.

Tese

"A ausência de vícios no acórdão embargado inviabiliza a oposição de embargos de declaração".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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