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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.083.776

Negativa de prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Incidência do enunciado 282/STF
  • Habitação
  • Pagamento parcial
  • Incidência do enunciado 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 282/STF. HABITAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.

2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. O Tribunal de origem se manifestou no sentido de que não há provas de que a habitação era condição indispensável à prestação do serviço. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível ante o óbice do enunciado 7/STJ.

4. O Tribunal de origem não reconheceu a existência de pagamento parcial do tributo para amparar a aplicação do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, o que não é possível ante o óbice do enunciado 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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