STJAgInt no REsp 2.083.776
Negativa de prestação jurisdicional: omissão
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Incidência do enunciado 282/STF
- Habitação
- Pagamento parcial
- Incidência do enunciado 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 282/STF. HABITAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.
2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. O Tribunal de origem se manifestou no sentido de que não há provas de que a habitação era condição indispensável à prestação do serviço. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível ante o óbice do enunciado 7/STJ.
4. O Tribunal de origem não reconheceu a existência de pagamento parcial do tributo para amparar a aplicação do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, o que não é possível ante o óbice do enunciado 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.