STJAREsp 2.652.416
Lote em área de proteção permanente: restrições ambientais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Lote em área de proteção permanente
- Restrições ambientais
- Abatimento proporcional no preço
- Inexistência de vício redibitório
- Sucumbência recíproca
- Dissídio jurisprudencial não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. LOTE EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. RESTRIÇÕES AMBIENTAIS. ABATIMENTO PROPORCIONAL NO PREÇO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1.O agravo em recurso especial foi interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que reconheceu a inexistência de vício redibitório no lote 113, situado em área de proteção permanente, e manteve a sucumbência recíproca. 2.O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da lide.
3. O acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que o lote 113 não apresenta vício redibitório que justifique a redução do preço, destacando a ausência de prova pericial que demonstrasse a depreciação monetária do bem. 4. Afastada a existência de direito ao abatimento proporcional, torna-se desnecessária a discussão sobre a fase processual em que tal valoração poderia ser realizada. 5.O Tribunal de origem reconheceu que as partes obtiveram êxito parcial em suas pretensões, aplicando corretamente o art. 86 do Código de Processo Civil.
6. O recorrente não demonstrou a similitude fática entre o caso concreto e os precedentes invocados, conforme exige o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.