STJAgRg no RHC 235.331
Validade da citação eletrônica: prejuízo não demonstrado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Validade da citação eletrônica
- Prejuízo não demonstrado
- Comparecimento do réu ao processo
- Impugnação deficiente das razões da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VALIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. COMPARECIMENTO DO RÉU AO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.