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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.989.448

Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

2. A parte embargante alegou que o acórdão embargado não enfrentou questões de ordem suscitadas, como a competência interna/redistribuição à Primeira Seção e o sobrestamento pelos Temas nº 1.301/STJ e nº 1.039/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado.

5. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte.

6. A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.

7. No caso concreto, os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, sem demonstração de vícios internos na decisão embargada.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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