STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.230.553
Despacho de redistribuição por prevenção: irrecorribilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Despacho de redistribuição por prevenção
- Irrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra despacho que, em juízo de retratação, determinou a redistribuição do processo, com fundamento na prevenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é recorrível o referido despacho, por se tratar de ato ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar prejuízo à parte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O despacho que determina a redistribuição do feito configura ato meramente ordinatório, sem capacidade de produzir sucumbência, sendo irrecorrível na via eleita, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.