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Jurisprudências

STFARE 1.536.291 AgR

Auxílio-acidente: alegada redução da capacidade laborativa

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Auxílio-acidente
  • Alegada redução da capacidade laborativa
  • Ausência de esgotamento das vias ordinárias

Ementa

Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-acidente. Alegada redução da capacidade laborativa. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que não conheceu do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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