Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.258

Inadequação no cadastramento no sistema PJE: princípio da instrumentalidade das formas

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadequação no cadastramento no sistema PJE
  • Princípio da instrumentalidade das formas
  • Óbice jurisprudencial consolidado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO NO CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJE. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, o prequestionamento constitui requisito indispensável de admissibilidade do recurso especial, impondo que a questão federal invocada tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem, de modo que a simples suscitação da tese pelo recorrente, sem o correspondente enfrentamento pelo acórdão recorrido, não supre a exigência constitucional.

2. O prequestionamento implícito pressupõe que o Tribunal de origem, mesmo sem mencionar expressamente o dispositivo legal, tenha efetivamente se manifestado sobre a tese jurídica nele contida. Não se configura quando o acórdão recorrido se limita a fundamentar a decisão em aspectos formais alheios à tese que se pretende ver apreciada.

3. Incumbe à parte recorrente, quando o acórdão se omite quanto à tese federal que pretende ver prequestionada, opor embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal de origem, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento. Inteligência das Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Hipótese em que a parte agravante deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão do agravo interno proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para provocar manifestação expressa acerca da aplicabilidade dos arts. 188 e 277 do CPC/2015, restando, assim, ausente o indispensável prequestionamento da matéria federal invocada no recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.