STJAgInt no AREsp 3.118.129
Decisão da presidência: ausência de indicação de dispositivo legal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Ausência de indicação de dispositivo legal
- Objetivo do contrato cooperativo
- Ausência de força normativa
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. OBJETIVO DO CONTRATO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. Verifica-se a deficiência na fundamentação recursal - quanto à finalidade do contrato cooperativo -, tendo em vista a alegação de ofensa a dispositivo legal que não tem força normativa suficiente para reformar o acórdão impugnado, circunstância que também atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.