STJAgInt no AREsp 3.107.086
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com indicação de dispositivos violados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada na Súmula 182/STJ.
5. No caso, verificou-se que, embora a agravante tenha mencionado a não incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF, sustentou, de forma genérica, a inaplicabilidade desses enunciados, sem demonstrar concretamente que o exame da controvérsia prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, bem como ter cumprido o requisito do prequestionamento, deixando de infirmar os fundamentos utilizados na decisão recorrida.
6. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.