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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.590.796

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam seu inconformismo com o desprovimento de seu pedido recursal na instância ordinária e, nesta Corte, que concluiu pela fixação do termo final dos honorários advocatícios da data da prolação da sentença, ainda que parcialmente procedente, nos termos da Súmula 111 e do Tema 1.105 do STJ.

3. O desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos no art. 1.022 do CPC/2015 é inadmissível em sede de embargos declaratórios.

4. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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