STJAgInt no REsp 2.120.282
Reprodução dos fundamentos da decisão agravada: limites
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reprodução dos fundamentos da decisão agravada
- Limites
- Necessidade de enfrentamento sobre a existência de elemento de prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTO DE PROVA.
1. A Corte Especial, ao julgar o Tema 1.306 do STJ, fixou a tese de que "o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento do agravo interno, quando a parte deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado".
2. No caso concreto, contudo, a mera reprodução da decisão monocrática - que deu provimento à apelação fazendária para reformar sentença favorável aos embargos de terceiro - mostrou-se insuficiente para enfrentar integralmente as alegações do agravante, especialmente quanto à existência de prova documental que indicaria o pagamento do imóvel em data anterior ao redirecionamento da execução fiscal contra o alienante pessoa física.
3. Necessidade de retorno dos autos para novo julgamento do agravo interno.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.