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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.035.949

Alegação de omissão: inexistência de vícios

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Alegação de omissão
  • Inexistência de vícios
  • Mero inconformismo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na decisão que não conheceu do recurso especial haja vista o impedimento do revolvimento fático-probatório, justificando a oposição de embargos de declaração, sob a alegação de omissão no julgado quanto à análise do mérito das teses recursais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de conhecer do recurso especial devido a pretensão do recorrente voltada a reexaminar unicamente fatos e provas.

4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o propósito de rediscussão do mérito.

IV. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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