STJAREsp 2.754.358
Produção antecipada de provas: contrato de consultoria para recuperação de créditos previdenciários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Produção antecipada de provas
- Contrato de consultoria para recuperação de créditos previdenciários
- Alegação de petição inicial genérica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATO DE CONSULTORIA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTS. 381, III, E 382 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inviável, em recurso especial, a análise acerca do preenchimento dos requisitos da produção antecipada de provas, notadamente a individualização dos créditos e a precisão na indicação dos documentos cuja exibição se pretende, porquanto tal exame pressupõe incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo o Tribunal de origem reafirmado, nos embargos de declaração, os fundamentos suficientes ao julgamento.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.