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Jurisprudências

STJAREsp 2.754.358

Produção antecipada de provas: contrato de consultoria para recuperação de créditos previdenciários

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATO DE CONSULTORIA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTS. 381, III, E 382 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Inviável, em recurso especial, a análise acerca do preenchimento dos requisitos da produção antecipada de provas, notadamente a individualização dos créditos e a precisão na indicação dos documentos cuja exibição se pretende, porquanto tal exame pressupõe incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo o Tribunal de origem reafirmado, nos embargos de declaração, os fundamentos suficientes ao julgamento.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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