STJAgInt no REsp 2.236.355
Prescrição: marco inicial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Marco inicial
- Revisão
- Revolvimento de matéria fática
- Impossibilidade
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. A revisão do marco inicial da prescrição utilizado pelo aresto hostilizado esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos.
2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.