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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.579.430

Prolação de sentença no feito original: perda de objeto do recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Prolação de sentença no feito original
  • Perda de objeto do recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RELATIVO A JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.

1. Com a prolação da sentença na ação principal, perde objeto o recurso que impugna acórdão referente a agravo de instrumento de decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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