STJAREsp 2.732.075
Imputação de pagamento: aplicação do art. 354 do código civil
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Imputação de pagamento
- Aplicação do art. 354 do código civil
- Contratos de previdência privada
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A imputação de pagamento, conforme o art. 354 do Código Civil, determina que o montante pago seja destinado primeiramente à quitação dos juros e, somente após, ao principal, salvo disposição contratual em contrário ou manifestação expressa do credor.
2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da aplicação do art. 354 do Código Civil, desde que não haja disposição contratual ou legal em sentido diverso.
3. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.