STJAgInt no AREsp 3.074.988
Ausência de exaurimento das vias ordinárias: aplicação analógica da súmula n. 281 do STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das vias ordinárias
- Aplicação analógica da súmula n. 281 do STF
- Erro grosseiro
- Inviável a fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 281 do STF, em razão da ausência de esgotamento das vias ordinárias diante de decisão monocrática no Tribunal estadual.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a interposição de agravo interno na origem afastaria a incidência da Súmula n. 281 do STF, por alegado esforço para apreciação colegiada; e (ii) é possível admitir o recurso especial contra decisão unipessoal do relator mediante fungibilidade recursal.
3. É inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática do relator no Tribunal estadual, sem prévio esgotamento dos recursos ordinários, atraindo a aplicação analógica da Súmula n. 281 do STF.
4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
5. Agravo interno não provido. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.