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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.206.639

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.

1. Aplicação da Súmula 284/STF por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão e inadequação da via para rediscussão.

2. Incidência da Súmula 284/STF diante de deficiência de fundamentação do Recurso Especial, com transcrição expressa do enunciado e reforço nos precedentes citados.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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