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Jurisprudências

STJREsp 1.920.397

Redução de Astreintes

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Redução de Astreintes. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante, para evitar enriquecimento sem causa.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa.

4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável, considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do caso.

5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00.

IV. Dispositivo

6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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