STJEDcl no AgRg no AREsp 2.318.033
Alegação de nulidade do julgamento: participação no quórum de desembargador convocado que atuou anteriormente na ação penal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Alegação de nulidade do julgamento
- Ausência de prejuízo
- Irrelevância para o resultado do julgamento
- Prejuízo não configurado
- Nulidade inexistente
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO NO QUÓRUM DE DESEMBARGADOR CONVOCADO QUE ATUOU ANTERIORMENTE NA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2. "De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, os julgamentos só são anulados em decorrência da participação de autoridade judicial impedida quando a sua manifestação é capaz de alterar o resultado do julgamento" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.821.757/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
3. O mero inconformismo com os fundamentos empregados no julgado recorrido não autoriza o uso da via integrativa dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.