STJEDcl no AgInt na Rcl 49.592
Multa: necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa
- Ausência de comprovante
- Trânsito em julgado
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Reclamação.
2. Quando declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, resultando na condenação do agravante a pagar ao agravado multa, a interposição de qualquer recurso é obstada enquanto não comprovado o depósito prévio do valor da multa (art. 1021, §§ 4º e 5º, do CPC). Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação de imediata certificação de trânsito em julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES