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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.145

Permissivo constitucional não indicado no recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Ação de execução de honorários de sucumbência, em fase de cumprimento de sentença.

2. A ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em que se fundamenta o recurso especial, impede a sua apreciação. Precedentes.

3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.

4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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