STJAgInt no AREsp 2.953.086
Execução de título extrajudicial: erro material sem prejuízo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Erro material sem prejuízo
- Nulidade não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. ERRO MATERIAL SEM PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, por aplicação analógica da Súmula nº 182 do STJ.
2. O óbice da Súmula nº 7 do STJ, quando invocado de forma autônoma e suficiente para sustentar a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser especificamente rebatido nas razões do agravo, sob pena de inadmissibilidade do apelo.
3. Erro material na identificação da parte, que não gera prejuízo nem impede o exercício do direito de recorrer, não importa nulidade da decisão.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.