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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.226.739

Interposição do recurso especial fora do prazo legal, conforme arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL, CONFORME ARTS. 1.003, § 5º, 1.029 E 219, CAPUT, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PARA COMPROVAR SUSPENSÃO DO PRAZO NO CURSO DA CONTAGEM. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO RISTJ PARA NÃO CONHECER DO RECURSO.

1. Interposição fora do prazo de 15 dias úteis, segundo o CPC.

2. Documentos apresentados não afastam a intempestividade.

3. Incidência do art. 21-E, V, do RISTJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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