STJAgInt no REsp 2.226.739
Interposição do recurso especial fora do prazo legal, conforme arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação do art. 21-e, v, do ristj para não conhecer do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL, CONFORME ARTS. 1.003, § 5º, 1.029 E 219, CAPUT, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PARA COMPROVAR SUSPENSÃO DO PRAZO NO CURSO DA CONTAGEM. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO RISTJ PARA NÃO CONHECER DO RECURSO.
1. Interposição fora do prazo de 15 dias úteis, segundo o CPC.
2. Documentos apresentados não afastam a intempestividade.
3. Incidência do art. 21-E, V, do RISTJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.